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MARIANA
Área:
1.198 Km2
Temperatura média anual: 17 C
Distância da Capital: 111 Km
Rodovias que servem ao Município: BR 356 e MG 262
População: Urbana 29.848
hab.
Rural 8.332 hab.
Atividades econômicas: agricultura e
mineração
PATRIMÔNIO
BREVE
HISTÓRIA
A
história da ocupação de Mariana está
vinculada à expansão da busca de ouro pelos vicentinos no final dos
seiscentos. A explicação sobre a sua origem tem para o historiador Diogo
Vasconcellos uma data fundadora: 16
de julho de 1696, dia em que as bandeiras paulistas de Miguel Garcia e Salvador
Furtado descobriram ouro em um rio que batizaram Ribeirão de Nossa Senhora do
Carmo, bem ao espírito da tradição portuguesa de nomear a geografia dos
lugares associado-os a de uma figura religiosa. Às margens do ribeirão cresce
um povoado que iria abranger, com o tempo, os sertões dos rios Pomba, Muriaé e
Doce, chegando às fronteiras do Rio de Janeiro ,como explica Albino de Souza.
Mariana
foi a primeira vila criada na Capitania, e a única cidade colonial de Minas
Gerais. Em 1745 foi ascendida à categoria de cidade, já que assumira a posição
de sede do primeiro bispado de Minas. O essencial de sua economia advinha de um
lado das receitas eclesiásticas e de outro da mineração aurífera.
Nos
primórdios de Mariana, assim como nas Alterosas, os bandeirantes iam erigindo
os arraiais junto aos cursos d’água, perto dos locais onde as catas se
mostravam mais promissoras, a princípio com caráter temporário, sob o signo
do provisório, como diz o pesquisador Luiz Carlos Villalta.
Assim, os núcleos urbanos mineiros coloniais não são obra do acaso. Antes, são inicialmente determinados pela atividade de exploração mineratória. A emergência da urbanização como resultado da atividade daqueles que, movidos pela faina da aventura, demandam o sudeste do continente à busca de riqueza rápida e que, tangidos pela incerteza, pela insegurança e pela instabilidade que os cerca na região, sentem necessidade de se agregar. Agregar-se para se confraternizarem social e espiritualmente e para tornar manifestas suas necessidades comerciais.
A
racionalidade do sistema produtivo adotado em Minas, isto é, a forma de exploração
econômica aqui inicialmente introduzida, determinou
a forma
de organização social e
do trabalho.
As pessoas se congregavam
nessas vilas e povoados
em busca
de atender às
suas múltiplas
necessidades, naquele
ambiente de insegurança
e incertezas,
do que
resulta uma
sociedade marcadamente móvel e imprevisível em suas manifestações.
A
urbanização não
foi iniciativa do
Estado; é
difícil imaginar como seriam feitas a ocupação e a dominação política
da metrópole sobre a região mineradora sem um componente urbano
tão marcante, como os que aqui se assinala. A exploração aurífera com
os seus componentes de vigilância, de fiscalismo, tributário e de centralização
política não podia prescindir de sólidos
centros urbanos. Cabe, então,
perguntar: quanto à vida econômica e social
e às condições
de trabalho dela advindas,
o que
notabiliza o fenômeno
urbano mineiro colonial?
Em
primeiro lugar, deve ser salientado que esses aglomerados urbanos foram responsáveis
pela introdução e pelo desenvolvimento de intenso mercado interno: tanto nos
seus próprios limites, como no interior da capitania e, desta, com outras
partes da colônia. Se a exploração aurífera foi o início, nem sempre e
nem em toda
a região
ela foi a principal atividade
produtiva. Para cuidar do
abastecimento, simultaneamente à
mineração, vai-se compondo
diversificada estrutura produtiva.
Intensas relações comerciais e expressivas produções agropastoril e manufatureira, caracterizada pela não inversão de grandes capitais e por baixos níveis de renda e poder de concentração, acabam configurando nítida economia regional, com ativo mercado interno. O sistema econômico urbano, diferentemente do sistema econômico de campo, centrou-se na produção e nos consumos internos.
Assim,
por exemplo, a partir da análise de estrutura
populacional da
Comarca de Vila Rica, que em 1776 tinha 78.618 habitantes
(Maxwell), e
da repartição
de seus habitantes
por setores produtivos,
afirma Iraci del
Negro da Costa que "o
caráter citadino da urbanização refletia-se
particularmente, na presença altamente
significativa das
atividades vinculadas aos setores secundários e terciários, resultando
daquele, o grande
peso relativo
a amplo
aspecto coberto pelas ocupações artesanais."
A
professora Cláudia D. Fonseca ,que estudou a formação do espaço urbano de
Mariana, diz que no tocante às vilas mineiras, parece que Mariana foi a única
a constituir objeto de um documento régio preocupado em ordenar o planejamento
da cidade. Segundo a pesquisadora “isto se deveu provavelmente pelo fato do
local ser o centro religioso de Minas, além de seu valor estratégico, devendo
ostentar uma imagem que refletisse uma ordem social que desejava impor, e uma
imagem digna do nome da rainha, regular, ordenada, bastante diferente do arraial
decadente que se tornara Vila do Carmo”, vítima de inundações provocadas
pelo ribeirão que a banhava.
Desta
forma, Mariana recebe a intervenção de um projeto do engenheiro militar José
Fernandes Alpoim: “sua paisagem urbana seria formada por uma sucessão de praças
diferenciadas (recurso utilizado nas realizações maneiristas e barrocas) e
pelos edifícios, sobretudo os religiosos, revelando aspectos característicos
da mentalidade barroca”, qual sejam, a preferência pelas curvas e
contracurvas, visão em profundidade, gosto pelos contrastes claro-escuro,
difundindo o catolicismo fora dos limites europeus e a crença nos valores e
dogmas que foram refutados pelo Protestantismo, mas amplamente defendidos pelo
Concílio de Trento, como: culto à Virgem, aos santos, Almas do Purgatório, o
Sacramento da Penitência.
A professora Cláudia Fonseca também assinala também que o desenvolvimento do urbanismo colonial obedece à lógica do complexo sistema de poder implantado pelos lusos, que buscava exercer um controle total sobre os atos praticados pelos seus habitantes. A ação administrativa procurava impedir um poder quase privado outorgado e exercido pelos primeiros colonos.
Tendo em vista o caráter e a natureza da economia mineradora, a Coroa cria uma superestrutura extremamente complexa (o fiscalismo). Isto iria produzir a debilidade da sociedade civil ante um Estado tornado instituição total.
Os
tributos fazem parte integrante deste quadro. Segundo o professor João Antônio
de Paula, em sua formidável tese de doutoramento “O Prometeu no Sertão”, a
espoliação fiscal foi um dos traços marcantes da ação da Coroa portuguesa.
Tributava-se tudo, e muito. Bem antes das descobertas das grandes jazidas de
ouro a tributação já existia, expressa nas cartas forais aos donatários das
Capitanias. Mais tarde, junto com as estradas, surgem dois regimentos das minas
(1603 e 1618). Ambos abrem concessões aos descobridores no sentido de
incentivar as descobertas e facilitar as explorações. Com o achado das grandes
jazidas a Metrópole tratou de alterar a legislação de 1702, momento em que o
sistema fiscal atingira um termo de grande complexidade. A política tributária
se modifica ao longo dos anos, mas sempre com apetite voraz, sendo administrado
por um complicado sistema burocrático.
Segundo
o pesquisador, existiam duas formas de arrecadação: os tributos recolhidos
diretamente pelo governo, e os que eram arrendados a particulares através de
contratos. Em Minas, o Estado recolhia apenas o “quinto” sobre o ouro e os
diamantes; todos os demais eram arrecadados por particulares.
O
quinto era cobrado sobre o valor da produção dos minerais. Os dízimos (reais
ou mistos) eram direitos da Igreja que no Brasil eram recolhidos pela Coroa por
concessão papal. São a décima parte ou uma outra determinada porção dos
frutos ou dos lucros licitamente adquiridos.
Os
dízimos, cobrados desde 1704, foram extintos somente com a República. Mas até
lá eles avançaram sobre a produção rural, ou seja, recolhia-se 10% sobre o
valor do gado, aves, colmeias de mel, cera, queijo, material de construção,
engenhos, cereais, madeira, peixe, lã, moinhos de pão, hortaliças e frutos,
além do “dízimo pessoal”, semelhante ao atual imposto de renda, como
relata de Paula.
Mas
não eram somente estas as modalidades de impostos, conforme “Prometeu no Sertão”:
haviam os “direitos de entradas”, tributos cobrados nos postos de fiscalização
e alfândega interna, os chamados registros, que incidiam sobre o comércio de
mercadorias. Havia a “percentagem”, tributo que se pagava ao passar uma
ponte nas portas das cidades, assim como os “direitos de passagem, espécie de
pedágio quando da travessia dos rios por pessoas ou animais”.
O
professor de Paula, de acordo com sua pesquisa,diz que a maior parte dos funcionários
públicos tinham compromisso com o fisco: pagar as “terças partes” dos seus
rendimentos anuais. Mais tarde (1741) tornou-se obrigatório “os donativos de
ofícios”, que é acréscimo ao tributo das terças-partes, incidindo sobre os
ofícios que tivessem proprietários, ou seja, cujas atividades como dos
oficiais de justiça que tinham seus donos.
Novas
tributações se estabeleciam ao sabor dos descontroles como os “subsídios
literários”, taxas cobradas sobre a produção de aguardente e gado de corte,
cujo objetivo era sustentar o magistério régio. Vários tributos se agregavam
como os “subsídios voluntários”, donativos solicitados para custear certas
emergências do Estado, como o foi o de 1756, forma de contribuição para a
reedificação de Lisboa, arrasada por terremoto em 1755. Instituído para ser
cobrado por dez anos, em Minas ele continuou a ser cobrado após o prazo
estabelecido, o que motivou a revolta e indignação dos mineiros.
A
vasta lista tributária não termina ai, segundo de Paula: haviam o imposto
sobre “legados e heranças”, “décimas de prédios urbanos”, a
“sisa” que se cobrava sobre a transmissão de bens, a “meia-sisa”,
imposto de 5% sobre o valor de “escravo ladino”, isto é, o que já tivesse
aprendido ofício, “direitos de afilações”, que incidiam sobre as afinações
de pesos e medidas, “selo de papel”, que gravava sobre os papéis e
contratos jurídicos e financeiros de qualquer natureza, e tantos outros. A própria
Igreja cobrava ainda outras contribuições como a “conhecença”, "o pé
de altar”, rendimentos que o pároco cobra dos enterros, casamentos e
batizados, “côngruas”, “miuças” (dízimos pagos em gêneros miúdos:
galinha, ovos, leitões), “bula da cruzada”, que era a concessão de indulgência,
e tantos outros.
Vigilância,
controle social e o descaminho são a outra face da política tributária. A
concessão pelo Estado a particulares para a arrecadação de tributo
transformou-se numa máquina de geração de lucros, pelo atraso e sonegação
dos impostos, confusão fiscal em que a corrupção, a fraude, os privilégios
de alguns se fizeram pelo sacrifício do contribuinte.
BIBLIOGRAFIA
FONSECA,
Cláudia Damasceno. O Espaço Urbano de Mariana: sua formação e suas
representações.
In: Termo de Mariana – História e Documentação.
Mariana:
Imprensa Universitária da UFOP, 1998.
PAULA,
João Antônio de. O Prometeu no Sertão: Economia e Sociedade
da Capitania das Minas Dos Matos Gerais.
Tese
de doutorado em História, USP, São
Paulo, 1988.
VILLALTA,
Luiz Carlos. O
Cenário Urbano em Minas Gerais Setecentista:
Outeiros do Sagrado e do Profano.
In: Termo de Mariana - História e Documentação.
Mariana: Imprensa Universitária
da UFOP, 1988.